ANIP já abriu dois processos de dumping nos últimos 38 dias

O processo de dumping contra pneus de passeio nas exportações originárias da Coreia do Sul, Tailândia, Taipei China e Ucrânia, aberto pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), em 20 de julho último – Circular n° 34 do Secex – foi apenas mais um round da briga entre a indústria nacional e os importadores.

O processo de dumping contra pneus de passeio nas exportações originárias da Coreia do Sul, Tailândia, Taipei China e Ucrânia, aberto pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), em 20 de julho último – Circular n° 34 do Secex – foi apenas mais um round da briga entre a indústria nacional e os importadores. 

Cerca de 30 dias antes, em 22 de junho de 2012, a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (Anip), em atendimento à suas associadas – Industrial Levorin, Pirelli e Rinaldi (menos a Maggion que não manifestou a apoio à petição), já havia encaminhado um primeiro pedido de abertura de processo de dumping contra pneus de motocicletas originários da Tailândia, República Popular da China, República Socialista do Vietnã e Taipé Chinês, petição essa que foi aceita pelo DECOM – expressa na Circular Secex n° 27. 

Nesse caso, o alvo são os pneus classificados sob o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de número 4011.40.00 e inclui pneus para motos, motonetas, ciclomotores e scooters, cuja alíquota de imposto de importação é de 16%. 

No caso dos pneus supracitados originários da Tailândia o processo relata uma margem de dumping relativa de 140,4%. 

No caso dos pneus chineses, foi obtida uma margem de dumping relativa de 231,7%, sendo de 279,21% para os pneus originários do Vietnã e 89,09% dos de Taipé Chinês. 

O período da investigação vai de julho de 2006 a julho de 2010. No período de análise, as importações de pneus de motocicletas desses países cresceu 146% em volume e 68,3% do valor total das importações brasileiras no período. 

Em relação aos preços praticados por esse conjunto de nações versus as importações de outras regiões do mundo – para esse tipo de produto – os preços dos demais mercados foram 201,6% maiores que os praticados pelos produtores e exportadores da Tailândia, China, Vietnã e Taipé Chinês. 

Dentro do consumo nacional aparente, a participação dos produtos dessas quatro nações representavam 41,7% ao final do período de análise. No mesmo período, o crescimento da produção de pneus nacionais para atendimento à demanda doméstica observou alta de 26,9%, mas a capacidade instalada da indústria nacional sofreu redução de 14,6 pontos percentuais, destaca a Circular Secex n° 27. 

Em que pesem tais dados, a indústria doméstica elevou seu volume de vendas internas em 30,3% e externas em 16,5%, mesmo assim o nível de estoques da indústria local observou elevação de 86,6%. 

Em termos financeiros, o processo de dumping para pneus de motos e afins mostra que a indústria nacional elevou seu faturamento líquido em 20,7% no mercado interno e 9,7% no externo, mas com perdas em relação aos preços praticados de -7,4% no mercado interno e de 5,8% no externo. 

A petição demostra que o nível de empregos na indústria local não caiu. Pelo contrário, subiu 47,1% em todo o período de análise (+41,2% na produção; 16% na administração e 13,9% no segmento de vendas), observando-se substancial melhora na renda do trabalho, cuja massa salarial aumentou 1301,% para os trabalhadores em linha de produção; 53,1% na administração e 17,3% em vendas. 

Em suas conclusões o DECOM destaca que as importações sob análise foram efetuadas a preços subcotados em todo o período e o maior incremento de volumes exportados ao Brasil tiveram por efeito deprimir os preços da indústria doméstica. 

Em 2006, a participação do pneu de motos e assemelhados detinha 9,2% de participação do mercado nacional, mas subiu para 15,9% em 2011. Para poder competir com os produtos estrangeiros, a indústria nacional foi obrigada a reduzir preços para pode poder aumentar seus volumes de vendas, fato que sacrificou a lucratividade, as margens de lucro bruto e operacional, destaca a  Circular Secex n° 27. 

O DECOM considerou a existência de indícios suficientes de dumping e recomendou a abertura de investigação.

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