ARTIGO: A importância da averbação eletrônica para o transporte de cargas

​A lei de Averbação Eletrônica 247 obriga que toda mercadoria precisa ser assegurada e averbada antes da sua movimentação nos segmentos rodoviário, ferrovias, hidrovias, terminais portuários fluviais, marítimos e via aérea.

Por Flademir Lausino de Almeida*

Segundo dados divulgados pela Confederação Nacional de Transportes (CNT) e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 61% de toda a carga transportada no Brasil utiliza o sistema modal rodoviário; 21% passam por ferrovias, 14% pelas hidrovias, terminais portuários fluviais, marítimos e apenas 4% por via aérea. 

Em todo o território nacional, as movimentações de cargas, é obrigatório o seguro de responsabilidade civil para evitar prejuízos em casos de roubos e acidentes. Esse processo de registrar a movimentação, análise e verificação da mercadoria é conhecida como “averbação eletrônica”, ou seja, toda carga precisa estar assegurada.

Hoje, ainda algumas empresas realizam a informação desta movimentação das cargas para as seguradoras de forma manual, enviando planilhas ou arquivos de texto para que seja calculado o valor dos prêmios de seguro, processos que podem trazer erros, atrasos e até prejuízos em alguns casos. 

Por isso, é necessário automatizar seus processos de averbação de cargas de transporte. Desta forma, terão mais segurança e confiabilidade para cumprimento da lei de Averbação Eletrônica 247, que obriga que toda mercadoria precisa ser assegurada e averbada antes da sua movimentação.

As transportadoras ao adquirirem os serviços de averbação eletrônica de cargas, tem como objetivo informatizar os processos e cumprir com os seus gastos e impostos com transporte de cargas de forma mais eficiente e segura em relação ao seguro da carga, prevenindo-se em caso de roubos ou acidentes. 

Sem isso, seria um trabalho enorme para contratar funcionários e fazer o processo. Todas as movimentações de cargas precisam ser “averbadas” independente dos segmentos de transporte: rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo de cabotagem ou aéreo.

A seguir veja, os tipos de apólices que podem ser emitidas pelo sistema para esses segmentos na hora do transporte de cargas:

  • 54 RCTRC (Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário de Carga)
  • 38 RCTFC (Responsabilidade Civil do Transporte Ferroviário de Carga)
  • 52 RCTAC (Responsabilidade Civil do Transporte Aéreo de Carga) 
  • 55 RCFDC (Responsabilidade Civil do Transporte Facultativo do Desvio de Carga)
  • 56 RCAC (Responsabilidade Civil do Amador de Carga)32 RCTRC-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – Viagem Internacional)
  • 21 TN (Transporte Nacional)
  • 22 TI (Transporte Internacional)

Para entender

Averbação é coletar todas essas informações, checar para saber se os dados da carga estão coerentes com a apólice do seguro do cliente e transmitir essa informação para a companhia de seguro. Tudo é registrado de forma online, todas as informações ficam armazenadas no sistema da AT&M por mais de um ano.  

A transportadora quando emite o documento de Conhecimento de transporte, isso é registrado no sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado. Desta forma, o SEFAZ responde positivamente através de um protocolo que significa a liberação fiscal da mercadoria em relação aos impostos.

Para que a carga fique devidamente coberta pelo seguro, o segurado disponibiliza as informações do conhecimento de transporte para o sistema da AT&M (www.averba.com.br), que checa contra os dados da apólice cadastrado em seu sistema.

 Tudo isso é checado em frações de segundos pelos diversos sistemas da empresa, para que, caso ocorra algum sinistro, a carga esteja devidamente assegurada e o cliente (transportador/embarcador) possa receber o seguro devido.

Flademir Lausino de Almeida é sócio diretor da AT&M, empresa líder no mercado de averbação eletrônica. Email: flademir@atmtec.com.br

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