Camex aplica direito antidumping à importação de pneus

Os produtos atingidos pela punição são das séries 65 e 70, aros 13” e 14” e de bandas 165, 175 e 185, classificados no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM),

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu aplicar direito antidumping definitivo, por até 5 anos, às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, vindas da Coreia, Tailândia, Taipé Chinês e Ucrânia.

Os produtos atingidos pela punição são das séries 65 e 70, aros 13'' e 14'' e de bandas 165, 175 e 185, classificados no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), segundo explica resolução da Camex publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16.

O direito será recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares por quilograma. Os montantes para cada país e respectivas empresas estão detalhados na resolução, que também traz os fatos que justificaram a decisão. As informações são da Agência Estado.

Segundo a resolução, as taxas extras a serem pagas pelos importadores são as seguintes:

Hankook US$ 0,24 por quilo; Kumho US$ 0,61 por quilo; Nexen US$ 014 por quilo e demais marcas de pneus sul-coreanas, a taxa é de US$ 2,56 por quilo de pneu importado.

Da Tailândia, a Sumitomo deve pagar US$ 1,32 por quilo, a Svizz-One US$ 1,35 e as demais marcas dessa origem, a soma de US$ 1,35.

Todos os pneus importados do Taipé Chinês deverão pagar uma sobretaxa de US$ 1,43 por quilo de pneu importado. Para pneus oriundos da Ucrânia, a taxa é de US$ 1,23.

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