DUMPING: Indústria de pneus se protege contra os asiáticos

O governo brasileiro adotou mais uma linha de defesa comercial contra os pneus importados ao aplicar direito antidumping definitivo sobre importações de pneus para veículos de passeio oriundos da Coreia do Sul, Tailândia, Taipé Chinês e Ucrânia.

Sem título 584O governo brasileiro adotou mais uma linha de defesa comercial contra os pneus importados nesta quinta-feira, 16, ao aplicar direito antidumping definitivo sobre importações de pneus para veículos de passeio oriundos da Coreia do Sul, Tailândia, Taipé Chinês e Ucrânia. A medida vale por cinco anos e representa o pagamento de uma sobretaxa definida por quilo de pneu importado.

Na verdade, a medida representa uma ampliação da defesa comercial solicitada pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP), que tem origem na Resolução Camex nº 48, de 08 de setembro de 2009, contra a importação de pneus de passeio oriundos da China.

Essa resolução foi modificada no ano passado, através da edição da Resolução Camex nº 56, de 29 de julho de 2013, que aumentou o direito antidumping contra as importações de pneus de passeio chineses.

Contra a China, a sobretaxa vale para pneus das séries 65 e 70, aros 13” e 14” e bandas 165, 175 e 185, envolve 35 empresas chinesas, entre elas:  a South China Tire & Rubber Co. Ltd, com sobretaxa de US$ 2,17 por quilo de pneu importado. A GITI Radial Tire (Anhui) Company Ltd,  teve taxa fixada em US$ 1,31, sendo de US$ 1,30 para a Shandong Yongsheng Rubber Group Co. Ltd, e de US$ 1,08 para a Shandong Jinyu Industrial Co. Ltd. (veja mais em Camex prorroga antidumping contra pneu da China por 5 anos)

A partir disso, em petição formulada pela ANIP, em 29 de dezembro de 2011, a entidade que representa a indústria de pneus do Brasil, solicitou a ampliação do antidumping para pneus de passeio oriundos da Coreia do Sul, Tailândia, Taipé Chinês e Ucrânia.

No cerne da questão, a ANIP considera danos à indústria nacional de pneus e prática de dumping.

Após avaliação continuada, a CAMEX constatou tais indícios e promulgou no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira, 16, a Resolução Camex nº 1, de 15 de janeiro de 2014, que destaca sobretaxas sobre as seguintes empresas.

Da Coréia do Sul, a Hankook terá de pagar sobretaxa por antidumping de US$ 0,24 por quilo de pneus de passeio importado. A Kumho, US$ 0,61 por quilo e a Nexen US$ 014 por quilo. As demais marcas de pneus sul-coreanas deverão sobretaxar seus produtos em US$ 2,56 por quilo de pneu importado.

Da Tailândia, a Sumitomo deve pagar US$ 1,32 por quilo e a Svizz-One US$ 1,35. As demais marcas de pneus de passeio oriundas da Tailândia pagarão US$ 1,35.

Todos os pneus importados do Taipé Chinês deverão pagar uma sobretaxa de US$ 1,43 por quilo de pneu importado. Para pneus oriundos da Ucrânia, a taxa é de US$ 1,23.

Os produtos atingidos pela punição são das séries 65 e 70, aros 13'' e 14'' e de bandas 165, 175 e 185, classificados no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Nos Estados Unidos

A decisão da Camex vem apenas alguns dias após medida adotada pelo Departamento de Comércio dos Estados Unidos, que votou pela manutenção do imposto antidumping sobre pneus OTR (Off The Road), oriundos da China, uma decisão que havia sido anunciada, primariamente, em 23 de dezembro.

Nessa decisão quatro empresas chinesas foram identificadas. A Guizhou Tire Co. Ltd., com sobretaxa de 2,52%, a Hebei Starbright Co. Ltd., com sobretaxa de 35,13%, a Tianjin United Tire and Rubber International Co. Ltd., com 6,85% e a International Co. Ltd e demais empresas avaliadas com sobretaxa de 5,65%.

Para mais informações, acesse:

CAMEX – RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2014

Diretório de temas associados ao dumping de pneus, divulgados no site Transportepress.com, acesse:

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