Importações analisadas pelo DECOM cresceram 737,5% e geraram danos à indústria nacional

Entre as constatações apuradas pelo levantamento realizado pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM), entidade que faz parte da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), um dos itens que aponta para a existência de indícios de dano à indústria nacional de pneus é o desempenho das importações em quantidades.

Entre as constatações apuradas pelo levantamento realizado pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM), entidade que faz parte da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), um dos itens que aponta para a existência de indícios de dano à indústria nacional de pneus é o desempenho das importações em quantidades.

No período considerado como P1, elas foram de 1.799,2 toneladas, tendo atingido em P5, a soma de 15.068,4 toneladas, um volume destacado na Circular n° 34 do Secex – página 116 -, de 737,5% no período de análise.

Ainda segundo o DECOM, a participação dos pneus de automóveis importados nos respectivos períodos deu salto de 5,2% (em P1) para 21,4% (em P5).

A participação desses produtos sobre o conceito de consumo nacional aparente saiu de 1,3% em P1 para 8,4% em P5, com alta de 7,1 pontos percentuais.

Em linhas gerais relativas às receitas das peticionárias – as empresas associadas à Anip – o DECOM apurou perdas de 1% sobre as Receitas Operacionais Líquidas (ROL) no mercado interno entre os períodos analisados P1 e P5, tendo sido observada uma redução média de 13,5% nos preços dos produtos praticados pela indústria nacional. O Custo Produto Vendido (CPV) subiu 11,2% e o lucro bruto caiu 32%.

Em relação ao desempenho financeiro dos produtos importados e comercializados no mercado interno, as peticionárias informaram ao DECOM que as receitas obtida pelos importadores – alvo do processo de dumping – cresceram 44,3% entre os períodos analisados P1 versus P5, com a prática de preços 14,8% abaixo, cumulativamente entre P1 e P5.

Entre as conclusões do DECOM acerca dos danos à indústria nacional de pneus estão a perda de 10,6 pontos percentuais de participação de mercado. A margem bruta cedeu 8,8 pontos percentuais, a margem operacional 7,7 pontos percentuais e o resultado financeiro teve declínio de 8,2 pontos percentuais.

O Departamento de Defesa Comercial também apurou que houve deterioração do caixa líquido apurado nas atividades operacionais e do caixa líquido utilizado nas atividades de investimento da indústria local.

Conclusão

A conclusão final do Departamento de Defesa Comercial é que uma vez que tenha sido verificada a existência de indícios suficientes de dumping nas exportações para o Brasil de pneus de automóveis da Coreia do Sul, Taipé Chinês, Tailândia e Ucrânia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, o DECOM recomenda a abertura da investigação.

De forma a atender ao disposto no art. 25 do Decreto n° 1.602, de 1995, o período de investigação do dano à indústria doméstica abrangerá o período de abril de 2007 a março de 2012, e o período de investigação do dumping, os doze meses que compreendem o período de abril de 2011 a março de 2012.

Mais informações, acesse as páginas do Diário Oficial da União nos links abaixo:

Página 112 

Página 113

Página 114

Página 115 

Página 116

Página 117

Página 118

Página 119

Página 120

Destaques