Mudanças no Sistema Radar vão complicar a vida dos importadores

A partir do dia primeiro de outubro todas as empresas que queiram trabalhar com operações de comércio exterior deverão estar habilitadas na Receita Federal do Brasil e operacionais dentro do Sistema Radar – Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.

As recentes mudanças promovidas pela Receita Federal no sistema Radar devem se transformar em novas dificuldades para os importadores brasileiros. O alerta é do consultor e sócio da ABN8, Alfredo Novais.  

A partir do dia primeiro de outubro todas as empresas que queiram trabalhar com operações de comércio exterior deverão estar habilitadas na Receita Federal do Brasil e operacionais dentro do Sistema Radar – Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.

Entre as principais mudanças em curso, Alfredo Novais destaca a criação de habilitação expressa para empresas que vão atuar na Copa do Mundo, criação de habilitação expressa para empresas exportadoras e sem restrição de valores para exportação. Segundo o consultor, antes os valores eram limitados a USD 300.000,00 por semestre. 

Também haverá mudanças nos prazos: habilitações expressas poderão ser aprovadas em dois dias, limitadas ou ilimitadas, em até 10 dias.

Segundo Alfredo Novais, a habilitação ordinária agora se chama ilimitada e a simplificada passou a se chamar limitada, ou expressa para alguns casos.

Para ele, essas medidas deverão ter impacto imediato na economia e nas operações de comércio exterior, sobretudo para quem importa. “As novas regras farão as empresas exportarem mais. É uma forma de fortalecer a economia brasileira e conter a entrada de produtos estrangeiros. A balança comercial tende a ficar favorável para o país”, aponta em nota.

Para o consultor “é de fundamental importância que as empresas organizem suas documentações para conseguirem exportar ou importar, uma vez que será mais difícil obter a habilitação limitada”, destaca.

“As empresas terão de provar para a Receita Federal sua capacidade operacional e financeira para realizar as operações de comércio exterior, inclusive terão de apresentar comprovação de capital integralizado para isso”, disse ele ao apontar que esse é um dos grandes entraves do setor. 

“O grande problema é que este é um dos maiores motivos de indeferimento de habilitações ordinárias, pois muitas empresas realizam estas integralizações em datas diversas, e muitas vezes a Receita Federal não aceita este argumento”, destaca.

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