O processo passará pela Comissão Central de Licenciamento Ambiental (CCLA) formada por técnicos da Fundação que emitirá um parecer. A CCLA iniciará os trabalhos a partir das 14h. Se a avaliação for favorável, a Fatma emitirá a licença prévia (LAP) em seguida.
A Licença Ambiental Prévia é um parecer favorável do órgão quanto à localização e concepção do empreendimento, atestando a viabilidade ambiental. No entanto, o empreendedor só pode começar a construir depois da emissão da Licença Ambiental de Instalação, que possui um prazo legal de 90 dias para emissão após a LAP, isso se o parecer for favorável.
Na Licença Ambiental Prévia, os técnicos farão as condicionantes e pareceres para que a construção seja de acordo com a legislação ambiental.