IPVA: Aviso de pagamento não vai mais pelos Correios

A Fazenda ressalta que o Aviso de Vencimento é apenas um lembrete, não é boleto e nem guia de pagamento. A quitação do IPVA/DPVAT deve ser feita diretamente na rede bancária respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que o Aviso de Vencimento do IPVA/DPVAT vai migrar para o ambiente digital e deixará de ser enviado pelos Correios em 2017.

Todas as informações sobre débitos de  IPVA, DPVAT e multas poderão ser consultadas na página www.ipva.fazenda.sp.gov.br, informa a Fazenda, que deve iniciar a partir da segunda quinzena de dezembro de 2016 cerca de 17,5 milhões de avisos aos proprietários de veículos automotores terrestres registrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo.

A Fazenda destaca e ressalta que o Aviso de Vencimento é apenas um lembrete, não é boleto e nem guia de pagamento. A quitação do imposto deverá ser feita diretamente na rede bancária respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo

O que pode ser acessado no site www.ipva.fazenda.sp.gov.br:

  • Informações do IPVA;
  • Informações do Seguro DPVAT;
  • Multas de trânsito;
  • Taxa de licenciamento e débitos de anos anteriores.

Para ter acesso basta clicar em “Consulta de débitos do veículo” e informar o Renavam e a placa do veículo.

Deixei de pagar, o que acontece?

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a uma multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 100% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista.

A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo.

Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A tabela completa do IPVA 2017 poderá ser consultada pelo endereço www.imprensaoficial.com.br

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