Anfavea qualifica Rota 2030 Mobilidade e Logística como marco ao País

Com o Rota 2030, o País será fortalecido por vários motivos”, diz Antonio Megale

Antonio Megale, presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), qualifica a nova política automotiva como um grande marco para o País.

O Presidente da República, Michel Temer, assinou hoje Medida Provisória que cria o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – Rota 2030 Mobilidade e Logística – e mecanismos para desenvolvimento tecnológico da cadeia de autopeças.

Em nota distribuída há pouco, o presidente da Anfavea destaca a previsibilidade e segurança jurídica necessária para que as empresas da cadeia automotiva – fabricantes de veículos, importadores e produtores de sistemas e autopeças – possam planejar adequadamente seus investimentos e estratégias.

Outro aspecto é a janela de oportunidade que se abre para a atração de investimentos em P&D, com a indústria nacional tendo condições de evoluir para competir no mercado global.

Com o Rota 2030, o País será fortalecido por vários motivos”, diz Megale em nota. “Os veículos oferecidos no mercado serão cada vez mais eficientes, seguros e sustentáveis, reduzindo as emissões de CO2 e melhorando o meio ambiente e qualidade de vida da sociedade. O País ganha ao manter uma indústria automobilística ainda mais forte, capaz de competir no mercado mundial devido aos investimentos em P&D. E a indústria passa a ter mais previsibilidade e segurança jurídica, permitindo um planejamento adequado para continuar investindo no Brasil”, diz.

Primeira medida – Comercialização

A primeira medida da nova política industrial automotiva estabelece que todas as empresas que quiserem comercializar veículos no Brasil, sejam elas fabricantes ou importadoras, terão que firmar compromisso com o País de cumprir metas de eficiência energética e segurança veicular:

  • Eficiência Energética: logo de início, as empresas terão que aderir ao Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular e também terão que manter a meta alcançada no Inovar-Auto, que vigorou até 2017. A partir daí a política exigirá um novo salto de eficiência energética em 2023, o que significa mais economia de consumo de combustível e redução de emissões CO2.
  • Segurança Veicular: todos os veículos licenciados no Brasil deverão adotar novos equipamentos como itens de série, de acordo com um cronograma a ser estabelecido por meio de resoluções do Contran.

Segunda Medida – Pesquisa e Desenvolvimento

A segunda medida cria o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – Rota 2030 Mobilidade e Logística.

O objetivo é estimular o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento no País e incentivar novas tecnologias e processos.

O Rota 2030 prevê que as empresas da cadeia automotiva, incluindo fornecedores de autopeças e sistemas, poderão se habilitar de forma opcional e, após a habilitação, deverão comprovar investimentos em P&D.

Parte do investimento em P&D poderá gerar um desconto no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a pagar.

Os investimentos considerados estratégicos poderão gerar um desconto adicional para abater nos mesmos impostos.

São considerados investimentos estratégicos em P&D: manufatura avançada (4.0), conectividade, novas tecnologias de propulsão, autonomia veicular e suas autopeças, nanotecnologia, pesquisadores exclusivos, big data, sistemas de análise e preditivos (data analytics) e inteligência artificial, dentre outros.

Terceira medida – Autopeças

A política estabelece mecanismos para desenvolvimento tecnológico da cadeia de autopeças.

As empresas que importarem autopeças sem produção equivalente no País, que hoje já possuem alíquota reduzida de imposto de importação a 2% dentro do regime chamado Ex-tarifário, terão esta alíquota reduzida a zero. Em contrapartida, deverão aportar em P&D o equivalente a estes 2% através de fundos já existentes ou parcerias com instituições de ciência e tecnologia, universidades, organizações independentes, etc.

IPI para híbridos e elétricos

Adicionalmente ao anúncio da nova política industrial, o Governo Federal atualizou também a tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI, para veículos híbridos e elétricos. Essas adequações, aliadas ao estímulo à P&D pela nova política, tornarão estes veículos mais atrativos para o consumidor.

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