Petróleo e gás natural: São Paulo zera ICMS para bens e mercadorias

Veja o que fica isento a partir de decisão tomada pelo governador Márcio França.

A partir de agora os bens e mercadorias associados a petróleo e gás natural produzidos em São Paulo e vendidos para outros estados terão isenção de ICMS.

A decisão foi tomada pelo governador Márcio França, nesta sexta-feira, 29. Os produtos vendidos para empresas do exterior não sofrerão alterações.

“Corrigimos essa distorção na tributação do setor para fortalecer a indústria paulista de petróleo e gás, responsável por mais de 40% da produção nacional de partes e peças”, disse o secretário de Energia e Mineração, João Carlos Meirelles.

Antes dessa decisão, as operações de importação e de aquisição no mercado interno de bens ou mercadorias permanentes aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás tinham carga tributária equivalente a 3%.

A partir de agora, ficam isentos de ICMS os equipamentos, máquinas, acessórios, aparelhos, partes, peças, materiais e outras mercadorias, utilizadas como insumos na construção e montagem de sistemas flutuantes e de plataformas de produção ou perfuração, bem como de suas unidades modulares a serem processadas, industrializadas ou montadas em unidades industriais.

Os cascos e módulos, quando utilizados como insumos na construção, reparo e montagem de sistemas flutuantes e de plataformas de produção ou perfuração também não pagarão o imposto.

Observação importante

Quando não houver definição do bloco de exploração ou campo de produção para onde serão destinados os bens, e a legislação federal admitir a armazenagem em depósito não alfandegado, o lançamento do ICMS fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos referidos bens para a sua utilização econômica.

O imposto será pago uma única vez, ainda que o bem saia do território nacional e retorne posteriormente sem qualquer alteração ou beneficiamento, ou ainda nas subsequentes operações internas ou interestaduais.

Poderão utilizar o incentivo fiscal as empresas detentoras de contratos no regime de concessão, cessão onerosa, contrato em regime de partilha, prestadoras de serviços e importadoras.

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