Governo prorroga dumping de pneus de caminhão e ônibus

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) prorrogou por mais seis meses – válidos a partir de 10 de junho de 2014 -, o prazo de encerramento da investigação por dumping das importações de pneus para caminhões e ônibus – nas medidas/aros 20”, 22” e 22,5” – oriundos da Coréia do Sul, Tailândia, África do Sul, Federação Russa, Taipé Chinês e Japão.

Sem título 584A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) prorrogou por mais seis meses – válidos  a partir de 10 de junho de 2014 -, o prazo de encerramento da investigação por dumping das importações de pneus para caminhões e ônibus – nas medidas/aros 20”, 22” e 22,5” – oriundos da Coréia do Sul, Tailândia, África do Sul, Federação Russa, Taipé Chinês e Japão.

Confira abaixo a Circular nº 25, publicada no DOU desta quinta-feira.

Secretaria de Comércio Exterior

Circular nº 25, de 28 de maio de 2014

O secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), nos termos do acordo sobre a implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT  1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no artigo 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do processo MDIC/SECEX 52272.001463/2012-34, decide:

1.prorrogar por até seis meses, a partir de 10 de junho de 2014, o prazo de encerramento da investigação, iniciado por meio da Circular Secex nº 28, de 7 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de junho de 2013, para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20”, 22” e 22,5”, originárias da República da Coréia, Reino da Tailândia, República da África do Sul, Federação Russa, Taipé Chinês e Japão, comumente classificadas no item 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

2.Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Para mais informações, acesse:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=71&data=29/05/2014

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