Tratores precisarão de emplacamento, define Contran

A regra vale para máquinas de puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, de construção, de pavimentação ou guindastes no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Proprietários de tratores, atenção: entrou em vigor no dia 01 de junho as resoluções 429 e 434 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tornam obrigatórias a realização de emplacamento dos veículos.

A regra vale para máquinas de puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, de construção, de pavimentação ou guindastes no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

O Contran destaca que os veículos agrícolas novos, fabricados a partir de janeiro deste ano, terão que passar por um pré-cadastro feito pelo fabricante, montadora ou importador. Antes da comercialização, o fabricante, montadora ou importador também terá que, previamente, informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre as características dos veículos.

Para os tratores já comercializados, não será necessário o cadastro prévio, mas caso haja a necessidade de transitar em vias públicas, eles terão que ser emplacados.

O emplacamento não será obrigatório. A placa, contudo, será exigida dos tratores que circularem em vias públicas.

Por conta disso, a resolução do Contran prevê que o Renavam deverá ser ajustado para não exigir o lançamento da placa no ato do registro. Caso seja emplacado, os proprietários dos veículos terão que arcar com o pagamento da taxa de licenciamento anual.

Pela resolução, os tratores que precisarem de emplacamento, terão que afixar a placa apenas na parte traseira.

O proprietário que não cumprir as determinações da resolução estará sujeito a multa gravíssima, cujo valor atual é R$ 191,54, tem anotado sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo.

As informações são da Agência Brasil

 

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