Governo desonera compra de petróleo e insumos

Segundo comunicado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), “a partir de agora, passa a ser permitida, ao amparo do regime aduaneiro especial de drawback, a importação ou aquisição,no mercado interno, de petróleo e derivados como insumo para fabricação dos produtos a serem exportados, a exemplo de mercadorias de materiais plásticos e químicos, entre outros.”

O governo brasileiro está desonerando tributos para empresas brasileiras que compram petróleo e derivados e utilizam tais insumos na manufatura de seus produtos voltados para exportação, medida que favorece amplamente o segmento de pneus.

As novas regras fazem parte do Decreto nº 8.011/13 divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 17, que trata regime aduaneiro especial de drawback.

Segundo comunicado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), “a partir de agora, passa a ser permitida, ao amparo do regime aduaneiro especial de drawback, a importação ou aquisição,no mercado interno, de petróleo e derivados como insumo para fabricação dos produtos a serem exportados, a exemplo de mercadorias de materiais plásticos e químicos, entre outros.”

O regime de suspensão permite a suspensão do pagamento do IPI, do PIS/Pasep e Cofins, além da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação na importação e na aquisição (no mercado interno), de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado.

Já o regime de isenção permite isenção ou redução a zero dos mesmos tributos para importação ou aquisição, no mercado interno, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado.

Outra inovação será a possibilidade de substituir os insumos importados ou adquiridos no mercado interno, com tratamento tributário favorecido, por outras mercadorias equivalentes, da mesma espécie, qualidade e quantidade, importadas ou adquiridas.

Com isso, não será mais necessária a exigência de identidade física entre os insumos importados ou adquiridos localmente e aqueles utilizados no processo de produção da mercadoria exportada para concessão de drawback.

 O empresário também poderá dar outra destinação às matérias-primas importadas ou compradas internamente quando utilizado insumo equivalente na industrialização de produto final destinado à exportação.

As informações são do MDIC.

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