Abidip aponta como a Receita pode corrigir `problemas`

Lançada pela Receita Federal em 19 de março de 2012 para combater a importação irregular de produtos no país, a Operação Maré Vermelha exibe resultados até agora bastante tímidos diante do tamanho do problema.

538644_293248200752554_352771225_n (500x500)Lançada pela Receita Federal em 19 de março de 2012 para combater a importação irregular de produtos no país, a Operação Maré Vermelha exibe resultados até agora bastante tímidos diante do tamanho do problema.

No último boletim expedido sobre a Operação, a Receita Federal informou ter apreendido 685 óculos de sol e 1.132 relógios, todos de marcas famosas e supostamente falsificados.

Tais mercadorias estavam acondicionadas em oito malas, portadas por um passageiro que embarcou na cidade de Guangzhou, na China, em voo proveniente de Dubai.

Diz a Receita que a tentativa de importação irregular era articulada por um grupo de cinco pessoas, já presas em flagrante.

As mercadorias, avaliadas em US$ 42.865,00, foram apreendidas por revelarem destinação comercial e pelos indícios de falsificação de marca.

Apesar dos `enormes` avanços apresentados pela Receita Federal até o momento, nenhuma irregularidade foi encontrada na importação de pneus, fato que causa estranhamento junto a Associação Brasileira dos Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip). Dados da entidade apontam que 70% das importações de pneus realizadas no mercado brasileiro têm irregularidades.

Nesse sentido, o presidente da Abidip, Rinaldo Siqueira Campos, voltou a se manifestar ontem, com o objetivo de colaborar com a Receita Federal, através de dicas de como são e onde estão os problemas do setor de pneus hoje.

Segundo ele, se a Receita Federal empreendesse esforços em quatro frentes de trabalho pontuais, grande parte das irregularidades do setor seria resolvida.

Primeira sugestão – Tabela de Parametrização

A Abidip sugere que a Receita Federal atenda a uma antiga reivindicação dos importadores: adotar a tabela de parametrização de pneus levando em consideração o peso do produto e o aro.

Segundo o presidente da Abidip, sem essa sistemática os importadores irregulares chegam a subfaturar pneus em 25% (nos aros 12’, 13’ e 14’) e até 100% nos chamados pneus high performance (que vão dos aros 17’ a 24’).

“O artifício reduz o custo dos produtos e, consequentemente, o recolhimento dos impostos. Além de tornar a concorrência desleal”, diz Siqueira Campos. 

Segunda sugestão – Triangulação

Levantamento feito pela entidade mostra que vem crescendo uma operação que passa pela triangulação de importações via Uruguai e Paraguai, de produtos oriundos da Ásia, para o Brasil.

“A Receita Federal deveria exigir o pagamento dos impostos de importação desde a origem do produto e não apenas do trecho que compreende os países vizinhos até o Brasil”, diz Siqueira Campos.

Segundo ele, as empresas que exportam os produtos posteriormente para o Brasil tem recolhido o frete correspondente ao segundo trecho da intermediação, que é de US$ 400, deixando de declarar o trecho correspondente à chegada do produto da Ásia para os países vizinhos, que é de cerca de US$ 4 mil.

“Como todos os impostos incidem sobre o preço FOB mais o frete, a empresa que pratica essa triangulação reduz seu custo final em cerca de 8%”, contabiliza Siqueira Campos.

“Ainda cabe às autoridades verificar se essas empresas não estão declarando erroneamente como se os pneus tenham sido produzidos aqui na América do Sul, o que constitui outra irregularidade”, diz. 

Terceira sugestão – NCM

“Há importador alterando a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que é a classificação dos pneus, para pagar menos impostos”, alerta.

Segundo Siqueira Campos, essas empresas importadoras estão alterando o NCM dos pneus de carga para os pneus de passeio. Essa simples mudança acarreta uma diferença de IPI que é brutal. Para os pneus de carga o IPI é de 15% e para os pneus de passeio é de 2%.

“Mudar o NCM é fraude, crime, um desvio de 13% de impostos em cada importação e nada foi feito pelas autoridades governamentais, até agora.”, lamenta Siqueira Campos. “A Receita Federal precisa notificar e multar os importadores irregulares.”, pede.

Quarta sugestão – Equidade de preços

Outra recomendação feita pelo executivo diz respeito à necessidade de a Receita Federal aplicar a legislação vigente para barrar mercadorias iguais ou semelhantes que tenham preços visivelmente diferentes. 

“Não há explicação lógica para um produto pago dentro das regras fiscais e tributárias custar US$ 100, por exemplo, e o concorrente importador oferecer um produto similar a US$ 60”, aponta.

“Não há mágica, é subfaturamento. Temos documentos e informações necessárias para que as autoridades competentes possam agir. Essas provas já foram encaminhadas para a Receita Federal, mas até agora nenhuma providência foi tomada”, lamenta.

Destaques